A negativa costuma dizer que o tratamento está "fora do rol" ou "fora da DUT". Em muitos casos, é possível pedir à Justiça uma liminar para iniciar ou manter o tratamento.
Envie o relatório do seu oncologista e a negativa. Casos oncológicos são analisados com prioridade.
ENVIAR MINHA NEGATIVAO pembrolizumabe consta do rol da ANS apenas para algumas indicações, como o melanoma avançado e o câncer de pulmão de não pequenas células, e sempre com uma diretriz de utilização (DUT). Quando o oncologista o prescreve para outro tipo de câncer, a operadora costuma negar dizendo que o uso "não atende à DUT".
Acontece que a bula aprovada pela Anvisa prevê o uso do medicamento em diversos outros tipos de câncer, entre eles tumores de bexiga, de cabeça e pescoço, de estômago e de esôfago, câncer de mama triplo-negativo, de colo do útero, de rim e o linfoma de Hodgkin. Ou seja, muitas vezes o tratamento negado é exatamente o que a própria bula indica.
A Lei 9.656/1998 admite a cobertura de tratamento fora do rol da ANS quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas (art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022), com os critérios fixados pelo STF na ADI 7.265. Nos tratamentos contra o câncer, o STJ tem decidido que o plano deve cobrir os procedimentos do tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol.
Como o câncer em tratamento envolve risco de progressão da doença, a ação pode trazer pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), a chamada liminar, para que o tratamento comece sem esperar o fim do processo.
Mande pelo WhatsApp o relatório do oncologista e a negativa. Pode ser foto ou PDF.
Avaliamos o caso e explicamos, com clareza, se há caminho jurídico e quais são os riscos.
Você recebe as condições de contratação de forma transparente, antes de qualquer compromisso.
Quando cabível, a ação é proposta com pedido de urgência, e você acompanha cada etapa.
Quando a operadora mantém a negativa, a via judicial costuma ser o caminho para obter o tratamento com rapidez, por meio de liminar. Antes, analisamos o laudo e a negativa para verificar a viabilidade do pedido no seu caso.
Pela regulação da ANS, a operadora deve informar por escrito o motivo da negativa quando o beneficiário solicitar. Peça pelos canais da operadora e guarde o número do protocolo, que já ajuda na análise.
Sim. A prescrição do médico que acompanha o paciente é o ponto central do pedido, e o tratamento segue com a equipe que já cuida do caso, na rede do plano.
Pode haver discussão sobre o ressarcimento do que foi custeado por força da liminar (art. 302 do Código de Processo Civil). Esse risco é avaliado e explicado a você antes do ajuizamento da ação.
A forma de remuneração é apresentada de forma clara após a análise inicial, antes de qualquer compromisso.
Na maior parte dos casos, sim. O atendimento é feito de forma remota.
Keytruda® é marca registrada de seu titular. Este escritório não tem vínculo com o fabricante do medicamento. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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